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sexta-feira, 23 de abril de 2010

Lei 8878/94 - Art.º 6º Efetivo Retorno a Atividade

Companheiros Anistiados, deferidos pela Lei 8878/94, Comissões de anistia, decretos: 1.153/1994 e 5.115/2004, Para aqueles que querem e precisam saber um pouco mais sobre os direitos dos anistiados deferidos pela Lei 8878/94, sugiro leitura e apreciação da matéria em anexo, publicado no site de assuntos jurídicos. Sobre nossos direitos pelo cumprimento do Art. 6º, originalmente, publicado com sua redação integral no decreto 1.153/1994, que culminou com a Lei em voga, assinado pelo Advogado Dr. Paulo guilherme Hostin Samy. Vale a pena mais essa reflexão, companheiros. Citando Trecho: ( )..."Pretendeu-se demonstrar o equívoco em que se constitui o entendimento do artigo 6º da Lei da Anistia nº. 8.878/94, quando cogita do "efetivo retorno à atividade" do anistiado, sem que se considere o art. 6º do Decreto 1.153/94 que a regulamentou, explicitando que competia ao "órgão de Recursos Humanos respectivo dar conhecimento ao interessado e adotar as providências necessárias, quanto ao retorno do servidor..." "Providências necessárias", quais? Convocar o anistiado para assinar o correspondente contrato de trabalho, sem o que o "efetivo retorno à atividade" não se materializa, permanecendo apenas como figura de ficção, recitado e tri citado pelos tribunais, álibi para que a contratação não ocorra"...( ) Flávio Nunes (Anistiado Eletrobrás - Rio - Anistia restaurada e Deferida em ATA-CEI em 07/05/2009, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.878/1994)E-mail: venturanunes2002@yahoo.com.brVisite o blog: Anistiados Deferidos Lei 8878/94 - Movimento pelo retorno imediato. Endereço: http://flavio-nossotempo.blogspot.com/
Texto extraído do Jus Navigandi, http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13677

2 comentários:

Paulo Guilherme Hostin Sämy disse...

A Lei da Anistia 8.878/94 só se torna eficaz através de seu Decreto 1.153/94, ignorado, propositadamente, por empresas e autarquias do Governo - pólo passivo da anistia - pelo AGU e pelo Poder Judiciário.
Os movimentos de anistia precisam exigir o cumprimento deste Decreto, apresentando faixas com os dizeres:
ANISTIA 8.878/94: CUMPRAM TAMBÉM O SEU DEC.REGULAMENTADOR N° 1.153/94!
Este texto ou dizer merece integrar igualmente os diversos blogs de anistia, e se transformar em tema de debate em seus diversos foruns, de modo a alterar, corretamente, o entendimento de todos.
Com este objetivo é que escrevi o artigo acima citado: "Lei 8.878/94 - O Efetivo Retorno à Atividade"

Anônimo disse...

Conheço alguns ex-funcionários da RFFSA, que já foram reintegrados à união em outros setores e outros também serão. Minha pergunta é: Como ficam as famílias de ex-ferroviários que saíram nesse período e vieram a falecer? Teriam direito à indenização?

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