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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

DIRETORA DA SRH EXPLICA REGRAS PARA APOSENTADORIA

DIRETORA DA SRH EXPLICA REGRAS PARA APOSENTADORIA
http://www.servidor.gov.br/noticias/noticias10/101028_diretora_srh.html

Brasília 28/10/2010 – Depois de três reformas nas regras para a aposentadoria, promovidas pelas Emendas Constitucionais 20, 41 e 47, são muitas as dúvidas que persistem entre os servidores públicos quando pensam na hora de parar com suas atividades laborais.
Foto: Ilkens/Divulgação
Para tentar esclarecer um pouco de cada uma das situações vigentes atualmente, a advogada Valéria Porto, diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais – Denop, órgão da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento – fez palestra durante o 1º Seminário Nacional de Preparação para a Aposentadoria, promovido pela Fundação Anfip, onde também comentou sobre as pensões no serviço público.
A diretora explicou que existem hoje, basicamente, três tipos de aposentadoria: voluntária, por invalidez, e compulsória, aos 70 anos.

Foto: Ilkens/Divulgação
E detalhou (leia mais aqui) as regras utilizadas pelos servidores públicos conforme o tipo de aposentadoria escolhida:
• a Regra Geral, estabelecida no Artigo 40 da Constituição Federal, modificado pela Emenda Constitucional 41/2003 e pela Emenda Constitucional 47/2005; as regras do direito adquirido, previstas no artigo 3º da EC 41; e as três regras de transição estabelecidas na EC 41 (artigos 2º e 6º) e na EC 47 (artigo 3º).
A Regra Geral , introduzida pela Emenda 41/2003, alterou o Artigo 40 da Constituição de 1988. Vale para todos os servidores, não importa se entrou no serviço público antes ou depois da Emenda 41. Ela estabelece que o homem se aposentará com 35 anos de contribuição e 60 de idade; e a mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição.
Além disso, introduziu o regime contributivo solidário, ou seja, todos passam a contribuir, não só os ativos, mas também os aposentados, no valor da parcela que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje no valor de R$ 3.467,40.
As regras de transição são aplicadas conforme a data do ingresso: pelo artigo 6º, para todos que ingressaram até 31/12/2003, data de promulgação da Emenda 41; pelo artigo 2º da EC 41, aplicada somente para quem ingressou até 16/12/1998 ; e pelo artigo 3º da EC 47, que beneficia aqueles que já estavam no serviço público em 16.12.1998.
Pelas regras de transição do art. 2º da EC 41/2003, a aposentadoria é facultada ao homem ou mulher que deseje sair ao completar 53/48 anos e 35/30 anos de contribuição, respectivamente, com proventos calculados com base na Lei nº10.887/2004. Precisariam, porém, pagar pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria integral em 16.12.1998 (sem paridade), mais um redutor de 3,5% ou 5%, dependendo do ano que o servidor se aposentou (em 2005 ou depois desse ano).
A regra do artigo 3º da EC 47 permite que o servidor seja beneficiado com a paridade, mas apenas aqueles servidores que ingressaram no serviço público até 16.12.1998. Assim, homem ou mulher pode aposentar-se com proventos integrais desde que tenha 25 anos de serviço público, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Além disso, para cada ano de contribuição que exceder o período estabelecido (35 homens/30 mulheres) haverá a redução de um ano na idade exigida (60/55).
Valéria Porto explicou, ainda, que as regras para a aposentadoria especial – hoje exclusiva de professores – poderão ser também estendidas aos servidores com deficiência, aos que exerçam atividades de risco, onde estão englobados, por exemplo, os que atuam na segurança pública, e àqueles que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como, por exemplo, exposição a raios-X.
Projetos de lei complementar neste sentido já foram concluídos pela Secretaria de Recursos Humanos do MP e enviados pelo governo ao Congresso Nacional, onde aguardam aprovação.

Vale a pena bater na mesma tecla

Atenção companheiros já reintegrados ao serviço !
A decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região no Recurso Ordinário  RO nº 00375-2009-025-03-00-6 é importante no sentido do reconhecimento de que a anistia pela Lei 8878/94, pode não conferir o direito retroativo para pagamento de salário mas  abre grande precedente, ao que confere ao direito à contagem de tempo retroativo para efeito de aposentadoria pelo INSS, bem como, já foi dito, à complementação de aposentadoria para o pagamento integral dos benefícios. Além dos danos morais e financeiros.
É mais uma decisão judicial importante à nível regional,  mas é preciso todos nós acompanharmos o andamento desses processos junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que se confirme esta decisão do TRT da 3ª Região e de outras decisões individuais ou coletivas nos Tribunais por do o Brasil..
A busca deste nossos direitos complementares se dá em grande parte individualmente e independente a aprovação da PL 5030, que trata do assunto: "contagem de tempo para aposentadoria".

Para aqueles que já retornaram pelo cumprimento do decreto 5115/2004, a entrada por via judicial com requerimento complementar ao direito dessa contagem de tempo para aposentadoria torna-se uma atitude repleta com fulcros constitucionais a nosso favor. O máximo que pode acontecer será a justiça negar numa instancia ou outra sem perda dos direitos já conquistados pelo que já retornara.

Para reflexão.

Flávio Nunes

(Reintegrado Legal e Constitucionalmente a Eletrobrás - Rio -  Cedido a AGU/RJ)
E-mail: venturanunes2002@yahoo.com.br
Visite o blog: Empregados Reintegrados Lei 8878/94 - Movimento pela Isonomia de Direitos e Benefícios Imediatos. Endereço: http://flavio-nossotempo.blogspot.com/

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Mais ajuda a todos

Existe um novo site, interessante e completo para todos, embora seja encabeçado por anistiados BNCC tem muitas noticias boas e explicativas.Vale a pena conferir

http://www.bncc.com.br/news.htm

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Parabéns a você a nós a todos

Veja o passo a passo do PL5030

Clika na imagem para ler melhor