domingo, 12 de janeiro de 2014
FINALMENTE A VITÓRIA
Finalmente com a Graça de DEUS, saiu a portaria do meu marido, vamos rumo as etapas finais.
segunda-feira, 11 de novembro de 2013
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Anistiado da Conab consegue reenquadramento funcional
Um funcionário público anistiado da extinta Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento ao correto reenquadramento funcional e salarial e a concessão de um nível funcional a titulo de "promoção por antiguidade" concedida a todos os empregados em atividade.
O TST determinou, ainda, o pagamento das diferenças salariais correspondentes a concessão a partir do efetivo retorno do empregado, nos termos do artigo 6º da Lei 8.878/94.
A 2ª Turma do TST teve como relator o ministro Guilherme Caputo Bastos, que destacou em seu voto que o empregado anistiado teria somente direito às vantagens conquistadas por ele até a data em que fora dispensado, mas não aos efeitos financeiros retroativos, vedados pela Lei 8.878/94.
Em sua inicial, o funcionário narra que ingressou, em outubro de 1983, nos quadros da Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal), empresa pública que posteriormente, por força da Lei 8.029/90, passou a integrar a Conab.
Segundo o autor da reclamação trabalhista, em 1990, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, teria sido "arbitraria e imotivadamente demitido", ficando fora da empresa até junho de 2004, quando foi anistiado pela Lei 8.878/94.
O funcionário pediu a procedência de sua ação para condenar a empresa pública ao pagamento de um nível funcional por antiguidade concedido em 1993 a todos os funcionários em atividade e ainda ao pagamento dos atrasados desde a data do seu retorno à atividade na empresa.
O empregado descreve que após o seu retorno a empresa concedeu a ele sete níveis funcionais, quando o correto seria a concessão de oito.
Para o relator, o caso trata de reintegração que apenas não tem todos os efeitos financeiros garantidos em razão da expressa previsão em lei.
Caputo Bastos salientou que houve a declaração pelo Poder Público da nulidade de um ato, "que teve os seus efeitos retroativos, ex tunc, mitigados, limitados pela norma".
Onde não houve limitação dos efeitos da nulidade, deve haver retroação, complementou.
O ministro considerou que a decisão da Turma não se opõe ao disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1, fundamento usado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para assegurar o retorno ao cargo do empregado readmitido, vedando entretanto o pagamento de remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.
Caputo Bastos explicou que a citada Orientação Jurisprudencial, assim como o artigo 6º da Lei 8.878/94, veda apenas "a remuneração em caráter retroativo" aos anistiados, e não a declaração do direito de terem garantidas as vantagens conquistadas antes da dispensa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST
Colaborou Fernando Charlie
Colaborou Fernando Charlie
quinta-feira, 5 de setembro de 2013
Salários congelados de anistiados terão reajuste ano que vem
Salários congelados de anistiados terão reajuste ano que vem
BSPF - 04/09/2013
Os anistiados que foram reintegrados ao serviço público na administração direta, mas estão com seus salários congelados porque não foram enquadrados na tabela anexa ao Decreto nº 6.657/2008, o qual estabeleceu os reajustes dos anos de 2009 e 2010 e agora para 2013, 2014 e 2015, terão sua remuneração reajustada em duas parcelas: janeiro de 2014 (10,25%) e janeiro de 2015 (5%). É o que prevê o Termo de Acordo nº 2/2013, assinado no dia 29 de agosto, pelo diretor da Condsef, Sérgio Ronaldo, e a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento (SRTE).
O documento prevê ainda a criação de um Grupo de Trabalho, com prazo de seis meses, prorrogáveis por mais seis, para o desenvolvimento de estudos sobre opção de enquadramento na forma remuneratória prevista no anexo CLXX da Lei 11.907/2009.
terça-feira, 6 de agosto de 2013
A maior e mais efetiva comunidade de campanhas online para mudança social.
O site Petições da Comunidade por Avaaz capacita as pessoas com ferramentas online para ajudar a perceber o mundo que a maioria das pessoas quer.
http://avaaz.org/po/petition/about
Vale a pena visitar
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segunda-feira, 10 de junho de 2013
Leis e Decretos de Anistia
- Decreto 1.126 de 26 de outubro de 1994
- Decreto 1.153 de 8 de junho de 1994
- Decreto 1.499 de 24 de maio de 1995
- Decreto 1498 - 24 de maio de 1995
- Decreto 3.363 de 11 de fevereiro de 2000
- Decreto 5.115 de 24 de junho de 2004
- Decreto 5.215 de 28 de setembro de 2004
- Decreto 5.954 de 7 de novembro de 2006
- Decreto 6.077 de 10 de abril de 2007
- Decreto 6.335 de 28 de dezembro de 2007
- Decreto 6.657 de 20 de novembro de 2008
- Decreto s/n de 23 de junho de 1993
- Lei 8.112/1990
- Lei 8.878 de 11 de maio de 1994
- Medida Provisória 473 - 19 de abril de 1994
- Orientação Normativa N° 4 de 15 de outubro de 2009
- Orientação Normativa N° 5 de 7 de maio de 2010
- Orientação Normativa Nº 04 de 2008
- Parecer 01/2007 - AGU
- PLS 372 - Original e Emendas da Câmara
- PLS 372 2008 - Texto final APROVADO na CCJ do Senado
- PLS 372 de 2008 - Versão relatora Ideli Salvati
- Portaria nº 4/2012 - Proprrogação da CEI
- Portaria Nº- 176 de 25 de Abril de 2012
- Sobre o Parecer 01/2007 - Despacho do Advogado Geral da União
Anistia dos demitidos no governo Collor de Mello e a violação de direitos em seus retornos às funções públicas
http://jus.com.br/revista/texto/17280/anistia-dos-demitidos-no-governo-collor-de-mello-e-a-violacao-de-direitos-em-seus-retornos-as-funcoes-publicas
Autor
-
Mauro Roberto Gomes de Mattos
advogado no Rio de Janeiro, vice-presidente do Instituto Ibero Americano de Direito Público (IADP), membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social, membro do Internacional Fiscal Association (IFA), conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Socialé autor dos livros "O contrato administrativo" (2ª ed., Ed. América Jurídica) e "O limite da improbidade administrativa: o direito dos administrados dentro da Lei nº 8.429/92" (1ª ed., Ed. América Jurídica).
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17280/anistia-dos-demitidos-no-governo-collor-de-mello-e-a-violacao-de-direitos-em-seus-retornos-as-funcoes-publicas#ixzz2Vptd2b88
Mais um passo na luta pelos direitos dos anistiados
http://blog.andreiazito.com.br/semcategoria/mais-um-passo-na-luta-pelos-direitos-dos-anistiados/
Leiam, são matérias interessantes e que nos interessam.
209 documentos para anistiados do plano collor
http://br.vlex.com/tags/anistiados-do-plano-collor-1391046
Temos aqui material de sobra, para ser estudado e aplicado.
Anistia oncedida a 5,5 mil servidores demitidos por Collor pode custar R$ 1 bi à União
http://www.ieprev.com.br/portal/conteudo/viewcat.aspx?c=17542
Muito importante essa matéria, não deixem de ler.
Muito importante essa matéria, não deixem de ler.