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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

MAIS UMA SENTENÇA FAVORÁVEL ANISTIADOS DA CONAB - TRT 3ª REGIÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO
Folha No. _____
00375-2009-025-03-00-6 RO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO No. 00375-2009-025-03-00-6 RO
Vara de Origem: 25a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Recorrente(s): Leila Maria Rodrigues Bittencourt
Recorrido(s): Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Certifico que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em
Sessão Ordinária da 10a Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, à
unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe
provimento parcial para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: contar o
tempo de afastamento da recorrente para fins previdenciários (aposentadoria),
promoções (mérito e antiguidade), concessão de adicional por tempo de
serviço/anuênios e licença prêmio; conceder as promoções - por mérito e tempo de
serviço - postuladas e concedidas indistintamente a todos os empregados da ré,
assim como a sua integração ao salário, devendo a ré proceder ao seu
enquadramento funcional e pagar as diferenças salariais e reflexos em 13º salários,
14º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS; incluir a reclamante no plano de
previdência da CIBRIUS, assegurando-lhe o mesmo tratamento dos demais
empregados, vencida parcialmente a Exma. Desembargadora Revisora quanto ao
plano de previdência. Determinou seja observado o disposto no art. 6º da Lei
8.978/94. Para efeito de incidência de contribuição previdenciária, estabeleceu que
são salariais as diferenças salariais e reflexos em 13º salários, 14º salários, férias
acrescidas de 1/3. Fixou a condenação em R$80.000,00, com custas R$1.600,00,
pela reclamada.
Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Juíza Convocada Taisa Maria Macena
de Lima (Relatora), Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias (Revisora) e
Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Procurador(a) do Trabalho: Dra. Maria Magdá Maurício Santos.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2010.
Vitor Hugo Silva Valente
Diretor da Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Região
Nesta data, remeto estes autos a
Exma. Juíza Relatora, para a
redação do acórdão.
Nesta data, recebi estes autos, aos quais
faço juntada do acórdão de
fls.107
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO
Folha No. _____
00375-2009-025-03-00-6 RO
Em 13.09.2010
Diretor da Secretaria da 10a. Turma
Gabinete da Exma. Juíza Rela

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8 comentários:

Anônimo disse...

Fiquei surpresa e também satisfeita ao acessar o blog e ver o andamento do meu processo publicado. Eu sou a Leila, nº processo 00375-2009-025-3-00-6.
Realmente a decisão em segunda instância é a publicada, porém estamos na fase da execução provisória. No momento a Conab depositou a parcela e está recorrendo com o instrumento chamado de Agravo de Petição. Ainda aguardamos a decisão do órgão superior ao TST que votou por unanimidade a equiparação salarial com os 5 níveis. Ainda não temos nenhuma notícia do julgamento do embargo declaratório interposto pela Conab. Gostaria de deixar aqui uma dica para quem tem ações contra a Conab. No site da Asnab Go saiu publicada matéria sobre a Conab está no cadastro de inadimplentes com a Justiça Trabalhista. Entrem no site e copiem e colem a matéria. Meus advogados estão inserindo nos processos para provar a litigância de má fé.
Fica aqui a dica. Abraços e boa sorte para todos nós. Que a justiça seja feita. Leila

MÁRCIA R. C. GÓES disse...

Boa sorte pra vc tb Leila, e agradeço por acessar meu blog, nele procuro postar matérias que deem base para futuros processos, pq embora muita gente diga que só quer o emprego de volta, isso não resolve a humilhação, constrangimento, baixa estima e tudo que passaram, temos que procurar nossos direitos e ja que não os reconhecem, que seja na justiça, mesmo que isso demore, se nós não usufluirmos tem nossos filhos netos e etc.
Abraços amiga e novamente boa sorte.

leila disse...

Obrigada pelo carinho. Continue com o seu blog... com certeza ajudará outras pessoas com orientações e informações importantes. Abraços.

Anônimo disse...

Leila fico muito feliz em ver que a justiça vai ser feita,e que os que colarem o seu processo
sejam também comtenplados pela justiça como você!
Leila minha esposa foi reintegrada e costaria de ter uma copia de como foi sua entrada na justiça quais os elementos que levauram a justiça a aceitar suas reenvidicações.
Pois voce sabe que muitos ja foram injustiçados com seus pedidos negados e condenados a pagar o estado. E por este motivo que gostaria que entras-se em contacto pelo email hintonpamplona@gmail.com ou fone - 091-8839-1083 - 8221-8512 pois fico-lhe grato
Att.
Hinton da Silva Pamplona cidade de Ananindeua-Pa 14 de julho de 2012

Anônimo disse...

Hinton, na verdade eu não li a petição inicial, mas perdi na primeira instancia. Só ganhei na segunda instancia e ainda está correndo o processo. Agora está subindo para o TST para analise de AIRR. Ganhei mas a empresa continua recorrendo na forma de pagar. Ela quer pagar por titulos precatórios mas não tem essa prerrogativa. Então continuo aguardando o final do meu processo. Pegue o numero do processo e peça a um advogado trabalhista do seu estado para pedir cópia da petição inicial ou do processo todo. É possivel fazer isso. OK? Um abraço e boa sorte.

Unknown disse...

Meu nome é Alan , sou filho de um anistiado da Conab . No STJ tem um processo trânsitado em julgado , onde anistiados da EBTU conseguiram reaver todos os seus salários retroativos . Quem quizer se informar sobre o processo , basta entrar no site do STJ . Clicar em consulta , logo após jurisprudência , no campo de pesquisa ,colocar anistiados 8.878/94 , escolher logo a baixo acordão e pesquisar . Mande imprimir e entregue ao seu advogado . O advogado Marcelo Lavenere é muito bom , ele realmente soube preparar as provas que precisava para ganhar a causa . Meu email é alancristianrodrigues313@gmail.com .

Unknown disse...

LEILA MIM INFORME SE POSSO REQUERER MINHA APOSENTADORIA NA CONAB - SOU UMA DAS ANISTIADAS. COM REG.2.155.182290 - CICERA MARIA MORAES BORGES DE BRITO. ESPERO ISSO À ANOS............

Jô Freitas disse...

Por ser anistiada e só ter voltado em 2009, estou tentando me aposentar, mas não tenho tempo de serviço, quero completar pelo menos o tempo mínimo de contribuição previdenciária que são de 15 anos. Com a anistia, ouvi um comentário não sei se verdadeiro, que o tempo que se ficou afastada do orgão teríamos direito para efeito de aposentadoria o que até hoje nunca ouvi falar se alguem conseguiu. Muitos como eu voltou ao trabalho já em tempo de está aposentado. Seria bom se a lei fosse pra todos.
Boa tarde, continuo com esperança.

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