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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

JUSTIÇA DO TRABALHO CONFERE EFEITO RETROATIVO À ANISTIA PARA EFEITO DE PREVIDÊNCIA (INSS) E COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA.

Mas um exemplo para todos que quiserem ingressar na justiça contra essa "injustiça" que nos maltrata, dia a dia

É este o texto que está no link http://advonews.com.br/empregados-da-conab-anistiados-tem-direito-a-contagem-do-tempo-de-afastamento-para-aquisicao-de-beneficios/ sobre a remuneração retroativa.



O Tribunal Superior do Trabalho já firmou o entendimento de que a anistia concedida pela Lei 8.878/94 àqueles que foram demitidos e exonerados pela reforma administrativa do Governo Collor não gera direito à remuneração retroativa. No entanto, a Orientação Jurisprudencial nº 56 da SBDI-1 Transitória do TST não proibiu a contagem do tempo de afastamento para aquisição de outros direitos.
Caso contrário, o servidor que, no passado, foi injustamente demitido ou exonerado, estaria mais uma vez sendo penalizado.
Adotando esse posicionamento, a 10a Turma do TRT-MG modificou parcialmente a decisão de 1o Grau que, fundamentada na OJ nº 56, havia indeferido o pedido da trabalhadora de contagem do período de afastamento, para obtenção de outros benefícios. Conforme esclareceu a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, a anistia, prevista na Lei 8.878/94, não equivale a novo ingresso no serviço público, mas, sim, ao retorno da situação existente antes da demissão, com o preenchimento da vaga anteriormente ocupada. O objetivo da Lei é exatamente restituir o emprego daquele que foi ilegalmente atingido pela reforma do Governo Collor.
Por conseguinte, não há como penalizar o empregado anistiado e não contar o tempo de afastamento para fins de aposentadoria, promoção, férias prêmio, adicionais, anuênios e licenças, bem como a inclusão deste no Plano de Seguridade CIBRIUS - enfatizou a relatora. A remuneração retroativa foi proibida por lei, mas não existe impedimento para a contagem de tempo para todos os efeitos. Além disso, acrescentou a magistrada, a trabalhadora tem direito à sua inclusão no Instituto de Previdência Privada, o CIBRIUS, porque ela preencheu todos os requisitos para o retorno ao serviço público, não podendo, portanto, ser tratada de forma diferenciada do restante dos servidores e empregados da reclamada, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
Se ela não fez a opção para inclusão no prazo de 90 dias, concedido pela entidade aos empregados para adesão, é porque ela estava afastada, em razão da dispensa, já declarada nula por lei.
Não se pode, todavia, impor a recorrente o ônus financeiro da adesão ao plano de previdência privada, relativamente ao período anterior ao efetivo retorno da recorrente ao serviço, ou seja, a reclamada não pode ser compelida a pagar as contribuições não feitas neste período, sob pena de conferir o efeito financeiro retroativo vedado na OJ transitória nº 56 da SDI-1 do TST - finalizou a juíza relatora, condenando a reclamada a contar o tempo de afastamento da reclamante para fins de aposentadoria, promoções, anuênios, licença prêmio, além de incluí-la no plano de previdência.
( RO nº 00375-2009-025-03-00-6 )

1 comentários:

Unknown disse...

No STJ tem uma causa , referente aos salários retroativos que os anistiados deixaram de receber . Neste processo a união foi condenada a pagar todos os salários retroativos . A união não pode mais recorrer neste processo . O caminho para reaver estes salários é na justiça comun , e não na trabalhista . Para encontrar este processo no site do STJ , é clicar em consultas , logo depois jurisprudência , no campo pesquisa , basta escrever anistiados 8.878/94 . Na parte de baixo escolher a opção acordão e clicar pesquisar.O numero do processo é REsp 901115/DF . Se todo advogado fosse bem preparado como Marcelo Lavenere os anistiados não estariam perdendo tempo com processos no TST . No STJ já tem decisões que dizem que não compete a justiça do trabalho julgar processos que envolva salários retroativos e sim a justiça comun . O STJ está acima do TST . Meu nome é Alan ,sou filho de um anistiado da conab . Desejo a todos os anistiados boa sorte ! email = alancristianrodrigues313@gmail.com

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