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segunda-feira, 26 de outubro de 2009

O "efetivo retorno à atividade" do art. 6º da Lei da Anistia (nº 8.878/94).

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13677
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13677&p=2


Paulo Guilherme Hostin Sämy

Advogado atuante nas áreas cível e administrativa (contratos e licitações). Articulista do Monitor Mercantil.

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