Atenção companheiros já reintegrados ao serviço !
A decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região no Recurso Ordinário RO nº 00375-2009-025-03-00-6 é importante no sentido do reconhecimento de que a anistia pela Lei 8878/94, pode não conferir o direito retroativo para pagamento de salário mas abre grande precedente, ao que confere ao direito à contagem de tempo retroativo para efeito de aposentadoria pelo INSS, bem como, já foi dito, à complementação de aposentadoria para o pagamento integral dos benefícios. Além dos danos morais e financeiros.
É mais uma decisão judicial importante à nível regional, mas é preciso todos nós acompanharmos o andamento desses processos junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que se confirme esta decisão do TRT da 3ª Região e de outras decisões individuais ou coletivas nos Tribunais por do o Brasil..
A busca deste nossos direitos complementares se dá em grande parte individualmente e independente a aprovação da PL 5030, que trata do assunto: "contagem de tempo para aposentadoria".
Para aqueles que já retornaram pelo cumprimento do decreto 5115/2004, a entrada por via judicial com requerimento complementar ao direito dessa contagem de tempo para aposentadoria torna-se uma atitude repleta com fulcros constitucionais a nosso favor. O máximo que pode acontecer será a justiça negar numa instancia ou outra sem perda dos direitos já conquistados pelo que já retornara.
Para reflexão.
Flávio Nunes
(Reintegrado Legal e Constitucionalmente a Eletrobrás - Rio - Cedido a AGU/RJ)
E-mail: venturanunes2002@yahoo.com.br
Visite o blog: Empregados Reintegrados Lei 8878/94 - Movimento pela Isonomia de Direitos e Benefícios Imediatos. Endereço: http://flavio-nossotempo.blogspot.com/
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