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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

MAIS UMA SENTENÇA FAVORÁVEL ANISTIADOS DA CONAB - TRT 3ª REGIÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO
Folha No. _____
00375-2009-025-03-00-6 RO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO No. 00375-2009-025-03-00-6 RO
Vara de Origem: 25a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Recorrente(s): Leila Maria Rodrigues Bittencourt
Recorrido(s): Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Certifico que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em
Sessão Ordinária da 10a Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, à
unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe
provimento parcial para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: contar o
tempo de afastamento da recorrente para fins previdenciários (aposentadoria),
promoções (mérito e antiguidade), concessão de adicional por tempo de
serviço/anuênios e licença prêmio; conceder as promoções - por mérito e tempo de
serviço - postuladas e concedidas indistintamente a todos os empregados da ré,
assim como a sua integração ao salário, devendo a ré proceder ao seu
enquadramento funcional e pagar as diferenças salariais e reflexos em 13º salários,
14º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS; incluir a reclamante no plano de
previdência da CIBRIUS, assegurando-lhe o mesmo tratamento dos demais
empregados, vencida parcialmente a Exma. Desembargadora Revisora quanto ao
plano de previdência. Determinou seja observado o disposto no art. 6º da Lei
8.978/94. Para efeito de incidência de contribuição previdenciária, estabeleceu que
são salariais as diferenças salariais e reflexos em 13º salários, 14º salários, férias
acrescidas de 1/3. Fixou a condenação em R$80.000,00, com custas R$1.600,00,
pela reclamada.
Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Juíza Convocada Taisa Maria Macena
de Lima (Relatora), Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias (Revisora) e
Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Procurador(a) do Trabalho: Dra. Maria Magdá Maurício Santos.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2010.
Vitor Hugo Silva Valente
Diretor da Secretaria da 10a. Turma do TRT da 3a. Região
Nesta data, remeto estes autos a
Exma. Juíza Relatora, para a
redação do acórdão.
Nesta data, recebi estes autos, aos quais
faço juntada do acórdão de
fls.107
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO
Folha No. _____
00375-2009-025-03-00-6 RO
Em 13.09.2010
Diretor da Secretaria da 10a. Turma
Gabinete da Exma. Juíza Rela

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