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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Dano moral
Familiares de demitido no Governo Collor recebem indenização de 120 salários  
Os familiares de um ex-empregado da Infraero demitido durante o Governo do presidente Fernando Collor e morto sem conseguir a reintegração ao trabalho serão indenizados por dano moral no valor de 120 salários. Na decisão mais recente do processo, o Órgão Especial do TST negou seguimento a agravo em recurso extraordinário da Infraero, que pretendia que o processo fosse examinado pelo STF.
Em dezembro de 1990, aos 55 anos de idade, o trabalhador foi demitido da Infraero pelo programa de demissões no serviço público do então presidente Fernando Collor. Embora a lei 8.878/1994 tenha anistiado todos os demitidos daquela época, ele não conseguiu, até sua morte, em 2005, ser reintegrado à Infraero. Somente em dezembro 2006, doze anos após a anistia, o Ministério da Defesa, ao qual a Infraero está ligada, publicou portaria determinando o retorno dos demitidos no Governo Collor. Em abril de 2007, a viúva recebeu uma ligação telefônica do órgão convocando o marido para o trabalho.
Ainda em 2007, a viúva entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais à Infraero. O pedido foi negado pela 5ª vara do Trabalho de Manaus, mas concedido pelo TRT da 11ª região (AM/RR), que condenou a Infraero a indenizá-la em 120 salários recebidos pelo seu ex-empregado devido à demora em atender uma determinação legal. Em sua decisão, o TRT-AM/RR ressaltou que, apesar da anistia de 1994, a Infraero "perdeu-se em procedimentos burocráticos de suas comissões de anistia e não reconheceu o direito do trabalhador até sua morte".
Para o Tribunal Regional, o trabalhador, que teve que enfrentar o desemprego com mais de 50 anos, "viveu em plena angústia até a morte, o que se presume ocorra com qualquer pessoa saudável que, de repente, vê cessada sua fonte de renda e passe a viver de uma expectativa de readmissão que só veio após sua morte". A Infraero tentou, sem sucesso, recorrer ao TST que, por fim, negou o seu pedido de envio do processo ao STF por "ausência de repercussão geral".
  • Processo Relacionado : AIRR - 1141540-32.2007.5.11.0005

Entenda o Caso


Não vamos nos perder nos numeros: Veja as materias que enviei contando as nossas histórias esse é o final da matéria OS ANESTESIADOS. PRESTE ATENÇÃO NOS NÚMEROS QUE REPETEM EM VARIAS MATÉRIAS.

Fonte:UNABRAS_LDA_IX
DANIEL JACOB BUCKER
perda de prazo
ELETROSUL