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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

TRABALHOS DA COMISSÃO DE ANISTIA SÃO PRORROGADOS POR MAIS UM ANO

Brasília, 13/12/2010 – Por ato do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, foi prorrogado até 8 de janeiro de 2012, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial (CEI), encarregada de examinar os processos de anistia de servidores demitidos na época do governo Collor.
A Portaria 509, datada de 10 de dezembro de 2010, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, estende por mais um ano o prazo que se encerraria no dia 8 de janeiro de 2011.
Na semana passada, a presidente da CEI, Maria Gabriela El Bayeh, apresentou aos interessados uma prestação de contas dos trabalhos realizados até o momento.

Conforme o balanço, deram entrada na CEI 14.850 processos para retorno de anistiados. Restam ainda 875 aguardando julgamento. Dos 11.745 servidores que requereram a volta ao trabalho e tiveram seus processos deferidos, 8.718 já foram reintegrados à Administração Pública Federal.
Outros 2.232 processos tiveram indeferimento e 118 foram declarados anistiados, mas sem direito ao retorno. Houve, ainda, 5.233 requerimentos considerados intempestivos, ou seja, apresentados fora dos prazos legais.
Para mais informações acesse a notícia completa neste endereço: http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=6837&cat=26&sec=11

Fonte:
Visite ANISTIADOS E DEMITIDOS-PERDA DE PRAZOS-PL5030/09-LEI 8878/94 em: http://perdadeprazos.ning.com/?xg_source=msg_mes_network

terça-feira, 7 de dezembro de 2010


Empregados da CONAB anistiados têm direito a contagem do tempo de afastamento para aquisição de benefícios
O Tribunal Superior do Trabalho já firmou o entendimento de que a anistia concedida pela Lei 8.878/94 àqueles que foram demitidos e exonerados pela reforma administrativa do Governo Collor não gera direito à remuneração retroativa. No entanto, a Orientação Jurisprudencial nº 56 da SBDI-1 Transitória do TST não proibiu a contagem do tempo de afastamento para aquisição de outros direitos. Caso contrário, o servidor que, no passado, foi injustamente demitido ou exonerado, estaria mais uma vez sendo penalizado.
Adotando esse posicionamento, a 10a Turma do TRT-MG modificou parcialmente a decisão de 1o Grau que, fundamentada na OJ nº 56, havia indeferido o pedido da trabalhadora de contagem do período de afastamento, para obtenção de outros benefícios. Conforme esclareceu a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, a anistia, prevista na Lei 8.878/94, não equivale a novo ingresso no serviço público, mas, sim, ao retorno da situação existente antes da demissão, com o preenchimento da vaga anteriormente ocupada. O objetivo da Lei é exatamente restituir o emprego daquele que foi ilegalmente atingido pela reforma do Governo Collor.
"Por conseguinte, não há como penalizar o empregado anistiado e não contar o tempo de afastamento para fins de aposentadoria, promoção, férias prêmio, adicionais, anuênios e licenças, bem como a inclusão deste no Plano de Seguridade CIBRIUS" - enfatizou a relatora. A remuneração retroativa foi proibida por lei, mas não existe impedimento para a contagem de tempo para todos os efeitos. Além disso, acrescentou a magistrada, a trabalhadora tem direito à sua inclusão no Instituto de Previdência Privada, o CIBRIUS, porque ela preencheu todos os requisitos para o retorno ao serviço público, não podendo, portanto, ser tratada de forma diferenciada do restante dos servidores e empregados da reclamada, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
Se ela não fez a opção para inclusão no prazo de 90 dias, concedido pela entidade aos empregados para adesão, é porque ela estava afastada, em razão da dispensa, já declarada nula por lei.
"Não se pode, todavia, impor a recorrente o ônus financeiro da adesão ao plano de previdência privada, relativamente ao período anterior ao efetivo retorno da recorrente ao serviço, ou seja, a reclamada não pode ser compelida a pagar as contribuições não feitas neste período, sob pena de conferir o efeito financeiro retroativo vedado na OJ transitória nº 56 da SDI-1 do TST" - finalizou a juíza relatora, condenando a reclamada a contar o tempo de afastamento da reclamante para fins de aposentadoria, promoções, anuênios, licença prêmio, além de incluí-la no plano de previdência. (RO nº 00375-2009-025-03-00-6 ).
Fonte: TRT 3ª Região.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

OBRIGADA POR TUDO...

Boa noite amigas e a todos, quero agradecer a manifestação de carinho que tenho recebido por parte de algumas pessoas que visitam meu blog.
Juro que penso exclusivamente em tentar ajudar a todos que sofrem por conta desta ANISTIA que tira a paz de muitos e acabou com tantos outros, essa ANISTIA que todos querem, mas que pessoalmente não entendo, pois ANISTIA significa perdão e pedimos perdão do que???
Talvez de termos confiado naquele Senhor chamado Fernando Collor.
Bom, aí temos que pedir perdão a DEUS, pois foi um grande erro. Desde que comecei a escrever esse blog minha intenção era de reunir em um só lugar tudo que dissesse respeito a ANISTIA, leis, pareceres, opiniões,processos e etc, tudo que servisse de base para que um dia fosse usado por quem quer que seja numa ação individual ou coletiva.
Pois eu acho que todos que estão entrando na justiça, pedindo reparação moral, retroativos, aposentadoria e etc, estão com toda a razão, pois não é justo sofrer durante tantos anos, se humilhar, pedir perdão e depois aceitar o que vier. E as noites perdidas, as depressões, o mau humor, as decepções, as esperas angustiantes pelo parecer, pelo julgamento e a vida perdida ???
Sei que muitos conseguiram seguir em frente, não pararam após a demissão, mas sei também que outros estacionaram, ficaram perdidos , sem saber o que fazer dali pra frente, Talvez muitos não entendam: como alguém pode parar no tempo e só ficar esperando? Mas acontece e aconteceu com muitos e não foi por comodismo.
Por isso fiz esse blog para tentar ajudar e espero conseguir esse propósito.
Nunca quis aparecer, tanto é que continuo escrevendo anônimamente, tenho o apoio do meu marido que insiste para que eu assine, mas não quero.
Sou uma pessoa que amo toda as formas de vida, adoro as pessoas, procuro sempre ver o lado bom delas e a entender os negativos, sempre tem um porque, nada é por acaso.
Bom é isso aí, paz a todos e se precisarem e eu puder ajudar conte comigo.

MRCG