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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Muita força e...paciência!!!




Esse pessoal, merece todo respeito e carinho, e vão conseguir, se DEUS quiser.
As energias positivas, enviadas por todos que conhecem essa luta de ANISTIA, ajudam
Então se não podemos estar lá, vamos pelo menos mentalizar, rezar,pedir a DEUS que os ajudem.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

"MUITO BOM, MARAVILHA!!!"



Gostaria de deixar aqui meus parabéns a CEI, pelas oitivas e em especial ao Dr. Idel Profeta pela serenidade, coerência, responsabilidade e etc,etc...

CEI REALIZA OITIVAS COM ANISTIADOS EM SANTOS

Brasília, 28/4/2010 – A Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pelo retorno dos ex-empregados públicos e ex-servidores demitidos durante o governo Collor, está trabalhando nesta semana em Santos (SP), para ouvir testemunhos de anistiados que tiveram seus processos de retorno indeferidos ou que ainda estão em análise.

Esta é a primeira de uma série de oitivas que serão realizadas para garantir o direito de defesa dos anistiados que fazem parte deste grupo. A próxima visita será no estado de Sergipe.

A comitiva da CEI é integrada por seu presidente, Idel Profeta Ribeiro; pelos representantes da Casa Civil, André Leite, e dos anistiados, Geraldo Pereira Filho; pelo advogado Eudes Reis, em nome da Companhia Docas do Estado de São Paulo; e por uma representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eliane Rodrigues Carvalho, além de outros membros da Comissão.

De acordo com Idel, a estimativa é encerrar, até o final de 2010, a análise de todos os processos. “Foram indeferidos 2.056 processos até março deste ano. Para garantir o princípio do contraditório e da ampla defesa, estamos ouvindo os interessados, em oitiva”, afirma. “Acredito que vamos manter o compromisso de concluir todas análises até o final do ano, incluindo os recursos”.

Fonte:
http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=6086&cat=26&sec=11


sexta-feira, 23 de abril de 2010

Lei 8878/94 - Art.º 6º Efetivo Retorno a Atividade

Companheiros Anistiados, deferidos pela Lei 8878/94, Comissões de anistia, decretos: 1.153/1994 e 5.115/2004, Para aqueles que querem e precisam saber um pouco mais sobre os direitos dos anistiados deferidos pela Lei 8878/94, sugiro leitura e apreciação da matéria em anexo, publicado no site de assuntos jurídicos. Sobre nossos direitos pelo cumprimento do Art. 6º, originalmente, publicado com sua redação integral no decreto 1.153/1994, que culminou com a Lei em voga, assinado pelo Advogado Dr. Paulo guilherme Hostin Samy. Vale a pena mais essa reflexão, companheiros. Citando Trecho: ( )..."Pretendeu-se demonstrar o equívoco em que se constitui o entendimento do artigo 6º da Lei da Anistia nº. 8.878/94, quando cogita do "efetivo retorno à atividade" do anistiado, sem que se considere o art. 6º do Decreto 1.153/94 que a regulamentou, explicitando que competia ao "órgão de Recursos Humanos respectivo dar conhecimento ao interessado e adotar as providências necessárias, quanto ao retorno do servidor..." "Providências necessárias", quais? Convocar o anistiado para assinar o correspondente contrato de trabalho, sem o que o "efetivo retorno à atividade" não se materializa, permanecendo apenas como figura de ficção, recitado e tri citado pelos tribunais, álibi para que a contratação não ocorra"...( ) Flávio Nunes (Anistiado Eletrobrás - Rio - Anistia restaurada e Deferida em ATA-CEI em 07/05/2009, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.878/1994)E-mail: venturanunes2002@yahoo.com.brVisite o blog: Anistiados Deferidos Lei 8878/94 - Movimento pelo retorno imediato. Endereço: http://flavio-nossotempo.blogspot.com/
Texto extraído do Jus Navigandi, http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13677

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Lei 8878/94 - Art.º 6º Efetivo Retorno a Atividade - (Estudos Juridicos)

Companheiros Anistiados, deferidos pela Lei 8878/94, Comissões de anistia, decretos: 1.153/1994 e 5.115/2004,

Para aqueles que querem e precisam saber um pouco mais sobre os direitos dos anistiados deferidos pela Lei 8878/94,
sugiro leitura e apreciação da matéria em anexo, publicado no site de assuntos jurídicos: Texto extraído do Jus Navigandi, http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13677

Sobre nossos direitos pelo cumprimento do Art. 6º, originalmente, publicado com sua redação integral no decreto 1.153/1994, que culminou com a Lei em voga, assinado pelo Advogado Dr. Paulo guilherme Hostin Samy.

Vale a pena mais essa reflexão, companheiros.

Citando Trecho:

( )..."Pretendeu-se demonstrar o equívoco em que se constitui o entendimento do artigo 6º da Lei da Anistia nº. 8.878/94, quando cogita do "efetivo retorno à atividade" do anistiado, sem que se considere o art. 6º do Decreto 1.153/94 que a regulamentou, explicitando que competia ao "órgão de Recursos Humanos respectivo dar conhecimento ao interessado e adotar as providências necessárias, quanto ao retorno do servidor..."
"Providências necessárias", quais? Convocar o anistiado para assinar o correspondente contrato de trabalho, sem o que o "efetivo retorno à atividade" não se materializa, permanecendo apenas como figura de ficção, recitado e tri citado pelos tribunais, álibi para que a contratação não ocorra"...( )

Flávio Nunes
(Anistiado Eletrobrás - Rio - Anistia restaurada e Deferida em ATA-CEI em 07/05/2009, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.878/1994)
E-mail: venturanunes2002@yahoo.com.br
Visite o blog: Anistiados Deferidos Lei 8878/94 - Movimento pelo retorno imediato. Endereço: http://flavio-nossotempo.blogspot.com/

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13677

sexta-feira, 16 de abril de 2010

PARECER SOBRE APOSENTADORIA


Esse parecer é muito importante a todos os anistiados, que precisam recuperar sua dignidade,mas que tb já não tem disposição, saúde e idade para enfrentar de 08 a 10hr. de trabalho direto, após ser anistiado procurem um bom advogado e faça valer seus direitos. Boa Sorte a todos.

Parecer Juridico sobre aposentadoria/anistia
http://cid-73b9d95c85b5f066.skydrive.live.com/self.aspx/PARECER%20SOBRE%20APOSENTADORIA/PARECER%20SOBRE%20APOSENTADORIA.doc

Fonte:http://nossaanistia.blogspot.com/

quarta-feira, 14 de abril de 2010

2) Relatório Técnico

"Muitísssimo Importante"






Fonte:http://www.anistiadosedemitidos.blogger.com.br/

Relatório Técnico

"MUITO IMPORTANTE"





Fonte:http://www.anistiadosedemitidos.blogger.com.br/

terça-feira, 6 de abril de 2010

Contagem de tempo



Amigas(os)
Isso é muito bom pq abre um precedente aos outros.

Meus caros :

O Dr. Casali recebeu ontem a cópia da decisão do Juiz da 58a. Vara, referente à execução da nossa sentença transitada em julgado. Pela decisão, teremos direito à contagem de todo o tempo de afastamento (1990/1996), para todos os efeitos da previdência oficial (INSS) e da fechada gerida pela fundação criada pelo empregador (FAPES), além das progressões salariais por antiguidade e demais promoções e benefícios previstos no plano de cargos praticado pelo BNDES. Os efeitos financeiros deverão ser computados tão-somente a partir do efetivo retorno às atividades (no caso do nosso grupo, 1996).
Um ponto importante a ser levado em consideração é a questão dos paradigmas (deverá ser computada a diferença entre o salário do paradigma e a nossa, no período 1996 até agora). Pelo menos no caso de alguns isto poderá ser uma diferença muito significativa mês a mês, multiplicada pelo número de meses (+ 13o. e abonos) compreendidos entre 1996 até agora ( há casos de diferença de 100% entre o salário do paradigma e o nosso, como no meu caso e no de outro colega, o que, multiplicado por quase 200 meses + juros e correção + fgts + 1/3 de férias + devolução que a FAPES terá que efetuar - ah! isto sim, terá que efetuar- das extorsivas jóias cobradas em dobro dos anistiados - , pode chegar a cifras significativas correspondentes ao que nos foi "expropriado" pelas sucessivas administrações tucanas e petistas do Banco no curso de todos estes anos de odiosa discriminação).

A determinação do Juiz é a seguinte :

" Analisados os autos, bem como o contido na sentença e no Acórdão proferidos, determino sejam observados pelas partes os seguintes aspectos relativos a redmissão dos empregados :

- a contagem como tempo de serviço de todo o período de afastamento para todos os efeitos, devendo constar nas CTPS dos autores, inclusive efeitos financeiros - em todos os consectários legais e contratuais, para efeito, também, de contagem e pagamento de adicional de tempo de serviço, inclusive para progressões salariais por antiguidades, para aposentadoria da previdencia oficial e da fechada gerida pela fundação criada pelo empregador, promoções e benefícios previstos no plano de cargos praticado no âmbito do empregador, resaltando-se, mais uma vez, que os efeitos financeiros deverão ser computados, tão-somente, a partir do efetivo retorno às atividades,

- a vedação da remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, conforme fixado na sentença, às fls. 708 e ratificado no Acórdão, às fls.920

Intimem-se as partes para ciência, sendo os reclamantes para apresentarem os cálculos dos valores que entenderem devidos e de forma comprovada no prazo de 15 dias.

Quanto às questões pertinentes às progressões salariais por antiguidade, bem como promoções e benefícios previstos no plano de cargos, deverão os autores indicar o cumprimento por parte da ré e, caso contrário, demonstrar de forma comprovada o não-atendimento de tais determinações, no prazo acima deferido."

Juiz Cláudio José Monteso



Copiado do Blog Perda de Prazos

segunda-feira, 5 de abril de 2010

UNERGIA





LEIA COM ATENÇÃO O TEXTO SOBRE OS PROCESSOS E A FUNDAMENTAÇÃO DE REVISÃO



CLIK SOBRE A IMAGEM PARA LER

As Audiências Publicas


Em primeiro lugar quero agradecer as manifestações de carinho com o meu blog, sem falsa modéstia acho que "ele" merece, pois faço-o com muito carinho mesmo.
Gostaria tb de comentar sobre as Audiências Publicas que vem sendo realizadas em todos os estados com o pessoal da CEI, Dr. Idel, Dra. Neleide e convidados, gente que saem de seus estados muitas vezes bem distantes, para darem seus depoimentos falarem de suas experiências sobre a época das demissões COLLOR.Tem sido muito importante essas reuniões, pois assim a turma da CEI teêm uma visão mais ampla do que foi aquele período que trouxe tantos infortunios a milhares de pais de família, pessoas simples que mal ganhavam para sustentar seus filhos, pagarem aluguel e de vez em quando comprar um roupinha nova(final de ano).Homens e mulheres que sobreviviam, que se esforçavam para materem seus empregos e que de uma hora pra outra se viram desempregados,enganados e jogados a sua própria sorte, sem direito a réplica, era pedir pra sair ou ser empurrado de porta a fora sentindo toda a humilhação de quem é demitido sem saber o por que. Todos nós sabemos o quanto é humilhante ser despedido, ser mandado embora de algum lugar, principalmente sem motivos aparente e tudo isso tem ficado claro nessas audiências.Digo isso pois participei de uma e leio sobre as outras que tem acontecido e estou contente com os resultados. Talvez agora os julgamentos sobre os que faltam para serem analizados e para os indeferidos, sejam com muito mais justiça.
Vamos confiar, pois pelo andar da carroagem acho que agora vai....